Proteger a Vida Marinha

14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável

14.1 Até 2025, prevenir e reduzir significativamente a poluição marinha de todos os tipos, especialmente a advinda de actividades terrestres, incluindo detritos marinhos e a poluição por nutrientes.

14.2 Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros, para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos.

14.3 Minimizar e enfrentar os impactos da acidificação dos oceanos, inclusive por meio do reforço da cooperação científica em todos os níveis.

14.4. Até 2020, regular efectivamente a colecta e acabar com a sobrepesca, pesca ilegal, não reportada e não regulamentada, bem assim as práticas de pesca destrutivas e implementar planos de gestão com base científica, para restaurar populações de peixes no menor tempo possível, pelo menos a níveis que possam produzir rendimento máximo sustentável, como determinado por suas características biológicas.

14.5Até 2020, conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas, de acordo com a legislação nacional e internacional e com base na melhor informação científica disponível.

14.6 Até 2020, proibir certas formas de subsídio à pesca que contribuam para a sobrecapacidade e a sobrepesca, eliminar os subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada e abster-se de introduzir novos subsídios como estes, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado, adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da Organização Mundial do Comércio.

14.7 Até 2030, aumentar os benefícios económicos para os pequenos Estados insulares, levando em conta as negociações em curso da Organização Mundial do Comércio, a Agenda de Desenvolvimento de Doha e o mandato ministerial de Hong Kong para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive por meio de uma gestão sustentável da pesca, aquicultura e turismo.

14.7.a Aumentar o conhecimento científico, desenvolver capacidades de pesquisa e transferir tecnologia marinha, tendo em conta os critérios e orientações sobre a Transferência de Tecnologia Marinha da Comissão Oceanográfica Intergovernamental, a fim de melhorar a saúde dos oceanos e aumentar a contribuição da biodiversidade marinha, para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento, em particular os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos.

14.7.b Proporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados.

14.7.b Assegurar a conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos, por via da implementação do Direito Internacional, como reflectido na UNCLOS [Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar], que provê o arcabouço legal para a conservação e utilização sustentável dos oceanos e dos seus recursos, conforme registado no parágrafo 158 do “Futuro que Queremos”.

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