1.1 Até 2030, erradicar a pobreza extrema em todos os lugares, actualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia,
1.2 Até 2030, bem como reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais
1.3 Implementar, a nível nacional, medidas e sistemas de protecção social adequados para todos e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
1.4 Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos económicos, bem como acesso a serviços básicos, propriedade e controlo sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
1.5 Até 2030, construir a resiliência dos pobres e daqueles em situação de vulnerabilidade, bem como reduzir a exposição e vulnerabilidade destes a eventos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres económicos, sociais e ambientais.
1.5 a. Garantir uma mobilização significativa de recursos a partir de uma variedade de fontes, inclusive por meio do reforço da cooperação para o desenvolvimento, para proporcionar meios adequados e previsíveis, para que os países em desenvolvimento, em particular os menos desenvolvidos, implementem programas e políticas para acabar com a pobreza em todas as suas dimensões.
1.5 b. Criar marcos políticos sólidos em níveis nacional, regional e internacional, com base em estratégias de desenvolvimento a favor dos pobres e sensíveis ao género, para apoiar investimentos acelerados nas acções de erradicação da pobreza.
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