Parcerias para Implementação dos Objectivos

17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável

17.1 Fortalecer a mobilização de recursos internos, inclusive por meio do apoio internacional aos países em desenvolvimento, para melhorar a capacidade nacional de arrecadação de impostos e outras receitas

17.2 Países desenvolvidos devem implementar plenamente os seus compromissos em matéria de Assistência Oficial ao Desenvolvimento [AOD], inclusive fornecer 0,7% da renda nacional bruta [RNB] em AOD aos países em desenvolvimento, dos quais 0,15% a 0,20% para os países menos desenvolvidos; os provedores de AOD são encorajados a definir uma meta para fornecer pelo menos 0,20% da renda nacional bruta em AOD aos países menos desenvolvidos.

17.3 Mobilizar recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento a partir de múltiplas fontes.

17.4 Ajudar os países em desenvolvimento a alcançar a sustentabilidade da dívida de longo prazo, por meio de políticas coordenadas destinadas a promover o financiamento, a redução e a reestruturação da dívida, conforme apropriado, e tratar da dívida externa dos países pobres altamente endividados para reduzir o super endividamento.

17.5 Adoptar e implementar regimes de promoção de investimentos para os países menos desenvolvidos.

Tecnologia

17.6  Melhorar a cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular regional e internacional, bem como o acesso à ciência, tecnologia e inovação; aumentar a partilha de conhecimentos em termos mutuamente acordados, inclusive por meio de uma melhor coordenação entre os mecanismos existentes, particularmente ao nível das Nações Unidas e por meio de um mecanismo de facilitação de tecnologia global. 17.7 Promover o desenvolvimento, a transferência, a disseminação e a difusão de tecnologias ambientalmente correctas para os países em desenvolvimento, em condições favoráveis, inclusive em condições concessionais e preferenciais, conforme mutuamente acordado. 17.8 Operacionalizar plenamente o Banco de Tecnologia e o mecanismo de capacitação em ciência, tecnologia e inovação para os países menos desenvolvidos até 2017 e aumentar o uso de tecnologias de capacitação, em particular das tecnologias de informação e comunicação.

Capacitação

17.9 Reforçar o apoio internacional para a implementação eficaz e orientada da capacitação em países em desenvolvimento, a fim de apoiar os planos nacionais na implementação de todos os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, inclusive por meio da cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular

Comércio

17.10 O Promover um sistema multilateral de comércio universal baseado em regras, aberto, não discriminatório e equitativo, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, inclusive por meio da conclusão das negociações ao abrigo da sua Agenda de Desenvolvimento de Doha.

17.11 Aumentar significativamente as exportações dos países em desenvolvimento, em particular com o objectivo de duplicar a participação dos países menos desenvolvidos nas exportações globais até 2020.

17.12 Concretizar a implementação oportuna de acesso a mercados livres de quotas e taxas, de forma duradoura, para todos os países menos desenvolvidos, de acordo com as decisões da OMC, inclusive por meio de garantias de que as regras de origem preferenciais aplicáveis às importações provenientes de países menos desenvolvidos sejam transparentes e simples, assim como contribuam para facilitar o acesso ao mercado

Questões Sistémicas

Coerência de políticas e instituciona

17.l3 Aumentar a estabilidade macroeconómica global, inclusive por meio da coordenação e da coerência de políticas.

17.l4 Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.

17.l5 Respeitar o espaço político e a liderança de cada país, para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e para o desenvolvimento sustentável.

As Parcerias Multisectoriais

17.16 Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissectoriais que mobilizem e compartilhem conhecimento, expertise, tecnologia e recursos financeiros, para apoiar a realização dos objectivos do desenvolvimento sustentável em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento.

17.17 Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias.

Dados e prestação de contas

17.18 Até 2020, reforçar o apoio à capacitação para os países em desenvolvimento, inclusive para os países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, para aumentar significativamente a disponibilidade de dados de alta qualidade, actuais e confiáveis, desagregados por renda, género, idade, raça, etnia, status migratório, deficiência, localização geográfica e outras características relevantes em contextos nacionais.

17.19 Até 2030, valer-se de iniciativas existentes para desenvolver medidas de progresso no desenvolvimento sustentável que complementem o Produto Interno Bruto [PIB] e apoiem a capacitação estatística nos países em desenvolvimento

Fique a Par de Todos os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030